ALIENAÇÃO PARENTAL: ASPECTOS E POSSIBILIDADES DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Débora Belloni FERRARI

Resumo


A Síndrome da Alienação Parental atinge principalmente crianças e adolescentes, filhos de casais separados que estão enfrentando uma disputa judicial sobre a guarda desse menor, que passa a ser usado por um dos genitores como instrumento de vingança do outro, que detém mágoas e sentimentos ainda não resolvidos decorrentes da separação conjugal. A partir daí um jogo de manipulações se instala, e uma série de consequências atinge os envolvidos, ferindo princípios constitucionais, como a Dignidade da Pessoa Humana e Melhor Interesse da Criança, que são a base jurídica apta a proporcionar o pleno desenvolvimento físico, psíquico e social a essa criança. É sabido que a alteração do histórico jurídico e social da família na atualidade abarca uma diversidade cada vez maior de arranjos familiares, reconhecendo também a possibilidade de dissolução destes, sendo que tal desenrolar tem sido percebido com maior frequência em meio a discussões jurídicas que visam à intervenção estatal para respaldar tais conflitos. Para salvaguardar esses interesses, surge como alternativa a Lei de Alienação Parental, de Agosto de 2010, que prevê uma série de instrumentos jurídicos aptos a inibir as condutas inadequadas do genitor alienador. O presente estudo busca analisar a ocorrência da alienação parental nas famílias brasileiras, os meios de prevenção e coerção, e traz a mediação, prevista expressamente no Novo Código de Processo Civil, como método alternativo de solução de conflitos, pautado em uma Justiça conciliativa e aberta a sociedade, com o propósito de compreender tal fenômeno para que o menor tenha sua proteção adequadamente resguardada.


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