REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO POR CRIME
Resumo
No presente trabalho, o autor destaca o instituto da reparação do dano causado
por crime na Sistemática Jurídico-Penal Brasileira atual e pregressa. Traz a baila
todo o procedimento utilizado em torno da reparação do dano advindo de
conduta deletiva, desde antes de iniciada a persecutio criminis até a sentença
final. Mediante coleta de dados em obras de vários doutrinadores de Direito
Penal, Direito Processual Penal, dentre outras obras mais especificas ao tema
proposto, tais como, livros, artigos, revistas, buscando delimitar o papel do
instituto nas legislações vigentes, resultando em importantes conclusões, das
quais enfatiza o superficial tratamento dispensado ao instituto da reparação do
dano decorrente de conduta criminosa, que não é reconhecido como elemento
constitutivo da Justiça. A sistemática que é utilizada pelo Código Penal em
relação ao instituto é inexpressiva, deixa muito a desejar no que condiz aos
preceitos vislumbrados pela criminologia atual. Contudo, as legislações mais
recentes se mostram conscientes da importância da reparação do dano causado
por crime e norteiam seus procedimentos por intermédio do instituto. O avanço
deve ser considerado como uma vitória da vítima e da Criminologia, esta que
prima pelo não esquecimento daquela. Dessa maneira, se conclui que a vítima é
tratada com menosprezo pelo Estado, detentor do Jus Puniend, da mesma forma
que, a reparação do dano efetivada pelo próprio causador, o delinqüente, é
desvalida, o que desestimula àquele a praticá-la.
Palavras-chave: reparação do dano – delito. Delinqüente – vítima. Código Penal
– Código Processual Penal – Legislações Especiais. Momento processual –
reparação do dano.
por crime na Sistemática Jurídico-Penal Brasileira atual e pregressa. Traz a baila
todo o procedimento utilizado em torno da reparação do dano advindo de
conduta deletiva, desde antes de iniciada a persecutio criminis até a sentença
final. Mediante coleta de dados em obras de vários doutrinadores de Direito
Penal, Direito Processual Penal, dentre outras obras mais especificas ao tema
proposto, tais como, livros, artigos, revistas, buscando delimitar o papel do
instituto nas legislações vigentes, resultando em importantes conclusões, das
quais enfatiza o superficial tratamento dispensado ao instituto da reparação do
dano decorrente de conduta criminosa, que não é reconhecido como elemento
constitutivo da Justiça. A sistemática que é utilizada pelo Código Penal em
relação ao instituto é inexpressiva, deixa muito a desejar no que condiz aos
preceitos vislumbrados pela criminologia atual. Contudo, as legislações mais
recentes se mostram conscientes da importância da reparação do dano causado
por crime e norteiam seus procedimentos por intermédio do instituto. O avanço
deve ser considerado como uma vitória da vítima e da Criminologia, esta que
prima pelo não esquecimento daquela. Dessa maneira, se conclui que a vítima é
tratada com menosprezo pelo Estado, detentor do Jus Puniend, da mesma forma
que, a reparação do dano efetivada pelo próprio causador, o delinqüente, é
desvalida, o que desestimula àquele a praticá-la.
Palavras-chave: reparação do dano – delito. Delinqüente – vítima. Código Penal
– Código Processual Penal – Legislações Especiais. Momento processual –
reparação do dano.