A (I)LEGALIDADE DO ACESSO E PERMANÊNCIA DO VISITANTE MENOR DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E A CO-RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Resumo
O presente estudo procura analisar e trazer à discussão a “legalidade” da entrada e permanência de menores de idade, tanto adolescentes como crianças, no interior de unidades prisionais, bem como a responsabilidade dos pais, aqueles que as levam e ainda, do Estado, que permite, através de sua inércia, essa prática. Dando vistas ao trabalho, as codificações pertinentes, como a nossa Constituição Federal de 1988, e o próprio Código Penal Brasileiro, à Luz da Lei 12.962 de 08 de abril de 2014, qual alterou a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a regulamentação normativa quanto a entrada e permanência de crianças e adolescentes no ambiente do cárcere, por ocasião das visitações à seus genitores, direcionado às Unidades Prisionais Masculinas de regime fechado no Estado de São Paulo. Embora o foco esteja direcionado para o Estado de São Paulo, o fato das produções de conhecimento sobre a aludida temática ser ainda incipiente em nosso Estado, o arcabouço teórico para comparação e discussão, trará elementos de estudos congêneres realizados em outros estados federativos da união. Desta forma, também será analisada, nesse âmbito já delimitado, a citada Lei Complementar nº 12.962/14, dando suporte a situação contemporânea da visitação dos menores de idade aos seus pais, em estabelecimentos prisionais e dos benefícios que trouxe essa modificação para as crianças, adolescentes e no convívio familiar.