ANÁLISE DO DELITO DE PORTE DE DROGAS DESTINADO AO USO PESSOAL.

YURI RODRIGUEZ OGA LIMA CAMPOS

Resumo


Este trabalho tem o escopo de analisar o delito de porte de drogas para consumo pessoal, descrito no artigo 28, da Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. O assunto volta ainda mais sob as luzes com as recentes discussões acerca da descriminalização de entorpecente, ou mesmo a legalização destes. A análise tem como linha de raciocínio uma posição crítica em relação a política de pouco sucesso com o combate repressivo aos entorpecentes. As recentes movimentações jurisprudenciais e mesmo sociais em todo o globo terrestre inspiraram este estudo, no qual joga uma luz quanto às dúvidas em relação a esse assunto. Delimitando a definição de entorpecentes ilícitos, para em seguida realizar uma breve recapitulação histórica de forma doméstica e internacional, passamos a mergulhar dentro do tópico. Este trabalho científico aborda a tutela constitucional da referida norma e passa a demonstrar, através de uso de dados estatísticos, os resultados da política repressiva, abordando a atuação do Estado, do traficante e a situação do usuário de entorpecentes. A monografia ainda, de maneira inédita, propõe uma classificação conforme a rigidez repressiva que os Estados utilizam no combate aos entorpecentes para, em seguida, apresentar as correntes de interpretação visando a descriminalização das drogas para uso pessoal, exibindo exemplos fáticos de utilização da política de descriminalização em diversos países. Por fim, realiza uma previsão para o futuro da interpretação jurídica e normativa utilizada no Brasil, baseada nos dados coletados.


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