APLICABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL

Vitor Defendi BORGATO

Resumo


Este trabalho possui o escopo de analisar o instituto da Audiência de Custódia, recentemente implementada na Capital do Estado de São Paulo por meio da resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça em cumprimento ao que preceitua Pacto Internacional de Direitos Civil e Políticos e também Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, para isso, utiliza-se os métodos de pesquisa dedutivo, indutivo, dialético, histórico e descritivo. É objeto de estudo a origem histórica, bem como sua adequação a as normas supralegais, levando em consideração o grande lapso temporal desde o comprometimento do Brasil com os referidos tratados. Da mesma forma, realiza-se o estudo mais aprofundado sobre a audiência de custódia ser ou não ser um direito subjetivo do acusado, sendo feitas ressalvas sobre a natureza jurídica do direito subjetivo, bem como abordagem das teorias que cercam o mesmo. Também é objeto de estudo os procedimentos da audiência de custódia, ou seja, passo a passo, quem são as partes, possíveis desdobramentos como a realização por videoconferência. Do mesmo modo, o tema é estudado em comparação com outros países, com enfoque na dificuldade que o Brasil tem, em implementar rapidamente o instituto. Por fim, algumas jurisprudências de tribunais distintos sobre a audiência de custódia.


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