BREVE ANÁLISE SOBRE O DIREITO DOS REFUGIADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNACIONAL E INTERNO
Resumo
O presente trabalho analisa o direito internacional dos refugiados e objetiva demonstrar que este instituto, hodiernamente é assegurado por diversos instrumentos normativos. Para melhor compreensão do tema, primeiramente, foi elaborado um breve histórico da evolução do refúgio, adentrando em seu conceito, nos requisitos para sua concessão e as cláusulas que encerram ou não permitem que essa proteção seja garantida, para somente então, se analisar o objeto principal que são os mecanismos jurídicos que regulam o refúgio. O instituto do refúgio foi criado para que outro Estado possa satisfazer a necessidade de proteção de um indivíduo frente às ameaças e violações de seus direitos humanos sofridas, quando o próprio Estado daquele que necessita não é capaz de garantir seu resguardo. Portanto, é de extrema importância a existência de instrumentos jurídicos que possibilitem o melhor controle e fiscalização da observância dessas normas protetivas. No entanto, essa proteção só será eficiente se estiver conexa a outros elementos, como a colaboração da sociedade e, principalmente, dos órgãos do governo. Assim, pretende-se verificar a atual questão humanitária dos refugiados, os mecanismos de proteção existentes e o seu tratamento legal, internacional e interno.