A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Ana Letícia Roza BELO

Resumo


O presente trabalho tem a finalidade de esclarecer aspectos importantes em relação à possibilidade do trabalhador rescindir o contrato de trabalho abusivo, sem que sofra prejuízo econômico. Assim, é necessário primeiramente entendermos a origem desse instituto, aprofundando a compreensão sobre o contrato de trabalho e as teorias que o determinaram pela forma que é atualmente, correlacionando-o com a teoria da hipossuficiência do trabalhador e sua importância para o Direito do Trabalho, bem como a proteção social dispensada a este ramo do Direito, de modo que se possa compreender quais os motivos que levam o obreiro a valer-se da Rescisão Indireta, passando a analisar as diferentes faltas que o empregador pode cometer e ser penalizado com a tal medida, observando os requisitos necessários para verificação da ocorrência de tais faltas. Veremos ainda, as novas modalidades de falta grave, não elencadas pelo texto legal, mas que ensejam a aplicação desta modalidade de Rescisão. Analisando casos em concreto julgados recentemente, considerando o entendimento atual sobre a maneira que deve se buscar a aplicação do meio rescisório, fazendo um comparativode certos tipos de falta grave a outros institutos protecionistas como a figura do assédio, especialmente, contra a trabalhadora mulher. Por fim, serão verificadas as consequências jurídicas que acarretam tanto ao trabalhador quanto ao empregador.


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