ASPECTOS PRÁTICOS E PROCESSUAIS DO DANO EXISTENCIAL DECORRENTE DA JORNADA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA EXCESSIVA NA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

André Alia BORELLI

Resumo


O dano existencial no Brasil foi aceito pela jurisprudência da justiça do trabalho como o dano imaterial decorrente das jornadas de trabalho com duração excessiva. O empregador, quando exige que seu empregado trabalhe varias horas por dia, além do máximo permitido, reiteradamente, impede o empregado de aproveitar sua vida, visto que o trabalho consome toda sua vida, não restando tempo para realização de planos pessoais e socialização com outras pessoas, como amigos e familiares. Mais do que isso, o dano existencial abrange toda a frustração ao plano de vida ou prejuízo a vida de relação do indivíduo, todavia o presente trabalho se limita ao estudo destes danos no âmbito trabalhista, mais especificamente quando o trabalho excessivo causa este dano. Esta causa específica foi escolhida por ser a mais comum nos tribunais brasileiros, permitindo maior número de decisões proferidas pelos tribunais para serem analisadas, buscando uma mínima sistematização para o estudo do instituto. Antes de argumentar sobre o tema especifico escolhido, sua origem histórica e compatibilidade com o ordenamento brasileiro não são ignoradas, assim como código de processo civil de 2015, uma novidade em nosso ordenamento. Além do entendimento expresso nas decisões dos tribunais, este trabalho buscou uma sistematização do instituto, interpretando as divergências das decisões dos tribunais. Também são feitas observações quanto à possibilidade de dano existencial para os empregados que trabalham em condições especiais de duração da jornada de trabalho. Por fim, são feitas as devidas conclusões.


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