A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

André Luís de França PASOTI

Resumo


O presente trabalho de pesquisa tem como finalidade o estudo da imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social em relação às contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social. A análise desse benefício fiscal, tal como previsto no § 7º. do artigo 195, da Constituição Federal, se mostra relevante em função das externalidades positivas da atuação complementária dessas entidades. Além disso, busca esclarecer, a partir de uma análise sistêmica do Ordenamento Jurídico brasileiro e de posições doutrinárias e jurisprudenciais, algumas problematizações existentes em relação à efetivação dessa imunidade, sempre com o fim de alcançar um posicionamento concreto, que proporcione a real fruição das benesses decorrentes dessa imunidade. Para tanto, busca-se identificar o contexto sócio-político que favoreceu o surgimento e desenvolvimento do Terceiro Setor, visando estabelecer os motivos que levaram o legislador constitucional a estabelecer esse benefício. Analisam-se, também, pontos relevantes em relação ao enquadramento da entidade como beneficente de assistência social, diferenciando as entidades beneficentes das entidades filantrópicas, bem como identificando os requisitos exigidos pela Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, para a concessão do certificado de beneficência. Além disso, pontua que a imunidade somente foi estipulada pelo legislador constitucional em razão dessas entidades promoverem, como escopo institucional, a assistência social para aqueles que necessitarem, uma vez que a Seguridade Social é um importante mecanismo de proteção social, garantindo o mínimo existencial àqueles que não possuem condições de uma vida digna. Neste sentido, identifica-se que o financiamento da Seguridade Social é garantido por toda a sociedade, direta e indiretamente, através dos orçamentos públicos e das contribuições sociais, esclarecendo que a imunidade em comento alcança apenas as contribuições a cargo das empresas, pontuando, ainda, alguns assuntos relevantes sobre cada uma dessas contribuições. Este trabalho aborda ainda algumas questões relevantes à efetivação do benefício, mostrando os argumentos que justificam a conclusão de que a lei complementar é a espécie normativa competente, sob o ponto de vista constitucional, para estabelecer os requisitos que precisam ser observados pelas entidades, pontuando que o Código Tributário Nacional é o único diploma com status de lei complementar que dispõe, em seu artigo 14, sobre esses requisitos. Em geral, o trabalho trata o benefício fiscal previsto no § 7º. do artigo 195, da Constituição Federal, como um instrumento de grande relevância ao impulsionamento do Terceiro Setor, fomentando cada vez mais a participação da sociedade na promoção do bem-estar social, uma vez que proporciona que as entidades beneficentes de assistência social, ao invés de recolher verbas aos cofres públicos, direcionem esses valores diretamente para a ampliação e qualificação de sua própria atividade assistencial.


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