INTERVENÇÕES CORPORAIS FRENTE À LEI Nº 12.654/12 À LUZ DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Beatriz Dias FEBA

Resumo


O presente estudo irá dispor, fundamentalmente, sobre a Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, que institui a criação de banco de dados de perfil genético, promovendo alterações no texto legal da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, Lei de Identificação Criminal e Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal. O referido mandamento legal, objeto deste trabalho, inseriu ao ordenamento jurídico a possibilidade de coleta e utilização de material genético, coletado mediante extração de ácido desoxirribonucleico, como método auxiliador da persecução penal. Para tanto, previamente, esta pesquisa busca informar sobre os tipos de intervenções corporais admitidas no sistema processual brasileiro, sua conceituação e suas eventuais limitações em razão da primazia a direitos e garantias fundamentais. Neste liame, se investigará as formas de identificação criminal adotadas pelo sistema processual brasileiro, desde sua origem até os presentes dias, integrando a esta questão os métodos, para tal, utilizados e sua admissão legal à luz das normais constitucionais. O escopo desta análise se procederá, finalmente, diante deste amplo cenário, sobre a constitucionalidade da Lei nº 12.654 de 2012, ante ao ônus firmado entre o benefício da persecução penal e violação ao Princípio da Dignidade Humana e da Não Autoincriminação.


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