A IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA MAIORIDADE PENAL POR MEIO DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Renan Hideki ARAKAKI

Resumo


Este trabalho aborda a maioridade penal no que se refere a sua redução que hoje está estabelecida no patamar dos dezoito anos, para que possam ser asseguradas condições suficientes para seu bom desenvolvimento. Muitos acreditam e apoiam para que isso ocorra, fazendo brotar diversos propostas de emenda com conteúdo reducional. Ante esse cenário é que faz surgir à necessidade de se discorrer sobre alguns pontos relacionados ao tema para explicar o posicionamento adotado nesta discussão. Começando por um breve apanhado histórico de como era abordado desde a época da colonização até chegar aos dias atuais, onde se iniciou pela inteira rresponsabilidade e agora goza de tratamento diferenciado. Ficam a margem do Código Penal, por serem inimputáveis tem sua responsabilização regulamentada por um estatuto próprio. Infelizmente, a ideia de impunidade desses sujeitos é trazida pelo clamor da mídia, além de afirmarem que o rebaixamento será capaz de diminuir a criminalidade brasileira. Resultado disso é que os legisladores procuram atender estes anseios de forma emergencial, sem se preocupar com a situação dos menores. Ademais disso, muitos juristas se posicionam contra a possibilidade de redução, mas não é unânime, pois têm muitos que afirmam ser permitido se alterar a idade fixada. A questão da inimputabilidade penal está definida no artigo 228 da Constituição Federal e, por essa razão, além de ser uma norma constitucional, é considerado um direito individual fundamental dos menores, isso em decorrência do princípio da dignidade humana, porquanto tenha ocorrido uma mudança de paradigma, passando de objeto de direito para sujeito de direitos. Pelo fato de possuir caráter fundamental, sua alteração é vedada pelo ordenamento brasileiro, não só Pelo fato de se enquadrar como cláusula imutável, mas também pelo princípio da não reversibilidade social, com a finalidade de se impedir um retrocesso na dogmática dos direitos tidos como fundamentais.


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