DIREITO PENAL DO INIMIGO EM COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Olivia Zanfolin CONSOLI

Resumo


O presente trabalho tem como objeto a análise das Organizações Criminosas, as quais se consubstanciam em nítido poder paralelo inserido em meio ao Estado Democrático de Direito, desafiando-o. Almeja-se estabelecer como o Estado, através da persecução penal e de novos métodos de prevenção e repressão a crimes, pode e deve agir, sobretudo com a finalidade de coibir o ";crime organizado";, face ao veemente crescimento organizado da criminalidade, o que fere diretamente as bases do Estado Democrático de Direito, deixando a sociedade desprotegida e desacreditada. A luz de tais considerações, insta trazer a baila possíveis soluções acerca de tal problema, tendo como base a teoria capitaneada pelo alemão Gunther Jakobs, denominada ";Direito Penal do Inimigo";. Referida teoria almeja traçar uma nova ";visão"; do Direito Penal e deve sempre ser analisada juntamente com o princípio da proporcionalidade. Assim sendo, de um lado tem-se o Direito Penal do cidadão, repressivo e garantista, que se baseia nos princípios que são inerentes ao Estado Democrático de Direito. De outro lado tem-se o Direito Penal do Inimigo, no qual algumas garantias processuais são suprimidasou relativizadas em benefício do bem da sociedade, estribando-se na prevenção de delitos praticados não por cidadãos, mas por inimigos do Estado.


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