A UTILIZAÇÃO DE BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECUÇÃO PENAL
Resumo
O presente trabalho busca analisar a adoção dos bancos de dados de perfis genéticos como um meio de identificação criminal, instituído pela Lei 12.654/12 e pelo Decreto nº 7.950/13. É feita uma distinção entre identidade – conjunto de elementos que caracterizam determinado indivíduo –, da identificação – um processo técnico-científico responsável pela aferição de elementos que constituem a identidade –, indicando também os fundamentos e espécies de identificação criminal. É feito então uma breve exposição da utilidade dos bancos de perfis genéticos, quais sejam o auxílio de identificação de cadáveres, pessoas desaparecidas e na resolução de casos jurídicos, em especial os casos criminais, verificando as situações em que será possível a coleta do material genético de acordo com a Lei 12.654/12. Em seguida, tratamos da confiabilidade e da valoração conferida ao exame de DNA no processo penal, analisando os cuidados que devem ser observados para se manter a integridade do material coletado – de acordo com o conceito de cadeia de custódia – e sua eficácia, devendo o exame de DNA ser considerado em conjunto com os outros elementos trazidos ao processo, pois, ainda que seja uma ferramenta útil, não é um método infalível. Por fim, passamos então para uma abordagem constitucional do processo penal, concluindo pela aplicação de um processo penal que busque a concretização dos direitos fundamentais.