O IMPEACHMENT NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E SUA APLICABILIDADE QUANTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Mariana Carvalho PEREIRA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto do Impeachment desde sua origem na Inglaterra até a Constituição Federal Brasileira de 1988, passando pelos casos mais relevantes da história. São apresentadas as mudanças que o instituto passou ao longo do tempo, desde sua origem que possuía pena mais severa, de natureza penal, para a pena de natureza jurídica político-administrativa. Focando na figura do Presidente da República, analisaremos suas funções, atribuições, imunidades e privilégios, e a conseqüência do cometimento de crime de responsabilidade por este, figura mais importante do Poder Executivo. Analisam-se os crimes de responsabilidade em si, de forma objetiva, definindo-os e identificando as previsões legais da Constituição Federal e da Lei Especial que os regulamenta, a Lei nº. 1079/50. Passa-se ao procedimento do processo de Impeachment atual, em relação ao Presidente da República, que passa por uma primeira análise pela Câmara dos Deputados e tem seu julgamento final realizado pelo Senado Federal. Por fim, são relatados dois casos históricos ocorridos no Brasil, o Impeachment do Presidente da República Fernando Collor de Mello, passando por sua biografia e relato dos fatos que ocorreram à época que, consequentemente, levaram ao seu julgamento por crime de responsabilidade e, não menos importante, o Impeachment de Dilma Rousseff, ocorrido no ano corrente, relatando sua biografia e os fatos e acusações que alicerçaram seu pedido de impeachment, passando para o julgamento e o seu afastamento.


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