ESTUPRO DE VULNERÁVEL: DA POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE SEXUAL DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL.
Resumo
este trabalho relata sobre um equívoco causado pelo legislador, onde determinadas pessoas são protegidas e assim tem seu direito à liberdade impedindo. O assunto discutido é o Estupro de Vulnerável um crime inserido poucos anos atrás no ordenamento jurídico e tem previsão legal no artigo 217-A do Código Penal, onde ao mesmo tempo em que protege tira direitos do ser humano. Esta previsão legal é muito importante para os vulneráveis, mas há muito que se discutir, pois não são todos considerados vulneráveis, há divisões no que se refere à vulnerabilidade, e em cada caso concreto podemos extrair situações diferentes, não sendo justa sua condenação, principalmente quando há discernimento das pessoas protegidas no caput e no parágrafo primeiro deste artigo. São muitas as injustiças causadas por um dispositivo legal que generaliza, como neste caso que necessita de uma relativização para que seja sanado o erro, para que pessoas inocentes não sejam condenadas injustamente e sejam prejudicadas em sua vida em coletividade. Através de pesquisas na internet e em livros podemos tomar conhecimento sobre este crime e formular teorias para termos uma solução para que nenhum direito seja impedido.