A RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS PROCEDIMENTAIS DE PRECLUSÃO PROCESSUAL NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

Caroline Beatriz JANUÁRIO

Resumo


As regras processuais devem ser avaliadas de forma pormenorizada porquanto tendem a proporcionar às partes equilíbrio quando atuam em juízo, porém facilmente se transformam no oposto do que anunciam quando são empregadas de maneira exagerada. Em razão disso, sua otimização se embasa exatamente na necessidade de preservar a segurança jurídica entre as partes enquanto personagens atuantes no processo, bem como efetivar a promessa estatal e constitucional de justiça célere, efetiva e, acima de tudo, realmente justa. Para tanto, necessário analisar com acuidade os objetivos do formalismo e os efeitos que, carreados ao processo, poderão gerar prejuízos às partes e ao direito material discutido. Sob essa ótica, também é imprescindível discutir a efetividade do processo como instrumento de pacificação social, pois há uma linha tênue entre esses dois extremos – formalismo exagerado e efetividade do processo para fins de pacificação –, ultrapassada de maneira despreocupada e com muita frequência nos eventos cotidianos, que atribuem a grandeza da questão tão somente à morosidade da justiça, sem analisar, de fato, onde é que essa morosidade se origina, tampouco se preocupando em encontrar maneiras de mitigá-la ou, pelo menos, suavizá-la. O principal enfoque, então, consiste na relativização das normas procedimentais de preclusão que, se aplicadas de maneira leviana, acabam até mesmo criando direitos materiais inexistentes a uma determinada parte, o que prejudica a promessa constitucional de solução de conflitos satisfatória e, sobremaneira, efetivada com justiça.


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