CONSTITUCIONALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Diego Maciel de SOUZA

Resumo


Este trabalho tem como finalidade a discussão da polêmica fundada na Constitucionalidade da Investigação pelo Ministério Público. No início da presente pesquisa, encontra-se exposto a parte que discutiu a investigação criminal em sua abrangência histórica tanto em nosso país quanto em algumas outras partes do mundo. Com relação ao Órgão do Ministério Público também foi exposto sua evolução no Brasil assim como também a sua origem e de forma principal nas constituições. Neste tópico foram tratados os seguintes temas: conceito, prerrogativas, garantias e princípios. Em continuação, realizou-se a análise acerca de outros procedimentos, com seus conceitos, peculiaridades do inquérito policial. Cuidou-se também em seguida em relação ao direito comparado citando assim a investigação criminal em diversos outros países. Mostrou-se do mesmo modo as características e peculiaridades da polícia judiciária assim como do parquet. Em finalização ao trabalho, pormenorizou-se sobre a possibilidade da investigação criminal pelo Ministério Público ser constitucional ou não, sendo que para este ponto foram citados vários elementos, inclusive argumentos favoráveis e contrários a esta possibilidade de investigação por tal Órgão.


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