ATIVISMO JUDICIAL E OS LIMITES DA ATIVIDADE LEGISLATIVA DO JUDICIÁRIO NO ESTADO DE DIREITO
Resumo
O seguinte trabalho tem como prisma basilar demonstrar a veemente adoção de posturas ativistas do Poder Judiciário em relação aos demais Poderes Públicos da República, mormente em detrimento ao Poder Legislativo. Para tanto, solidifica-se o desenvolvimento histórico do sistema da tripartição de poderes, por meio de seu principal precedente Charles de Secondat Montesquieu, como teoria patente na Constituição Federal hodierna, em conjunto à incidência do controle mútuo existente entre os órgãos de poder, isto é, a teoria do sistema de freios e contrapesos. Estabelece a função ativista das instituições constitucionais como meio de aplicação e efetivação do Texto Magno, no cerne do remédio Mandado de Injunção e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em virtude da previsão que o próprio texto constitucional traz de mecanismos no sentido de complementar o mister do legislador ordinário, o qual introduz normas constitucionais com eficácia limitada, dispositivos que reclamam por norma póstera. Por derradeiro, o ativismo judicial como fenômeno tendente a concretizar os preceitos constitucionais e seu exercício de forma moderada e limitada, coadunando-se com os valores e princípios da Constituição Federal de 1988.