LIMITES NA ATUAÇÃO DO STF

Lucas Bianchi AMBRÓZIO

Resumo


Este trabalho tem por escopo estudar os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal, diante do recente movimento de expansão da jurisdição constitucional pelo qual o Brasil tem passado. Par isso se fara uma breve analise da transformação na relação entre estado e o constitucionalismo, iniciando o estudo com o estado positivista e seguido para o estado social para em fim chegar ao estado democrático de direito. Dessa forma, se fara um estudo sobre a expansão do constitucionalismo e as mudanças que esse fenômeno ocasionou na atuação do judiciário. Neste sentido, destaca-se o protagonismo assumido pelo STF. Diante dessa nova realidade constitucional as normas constitucionais formam um núcleo essencial, dotado de normatividade, que exige a concretização destes diretos. Por conta disso há um deslocamento do eixo de tensão do legislativo e executivo para o judiciário, que passa a ser o principal vetor para a concretização do núcleo essencial da constituição, quando da inércia do legislativo e do executivo. Desta forma, nova realidade constitucional exige um supremo tribunal atuante e interventivo, o que por vezes significa um supremo tribunal legislando. Tais fatos tem gerado grande controvérsia doutrinária quanto à legitimidade da atuação da Suprema Corte. Para melhor entendimento do fenômeno do constitucionalismo se analisará as teses substancialistas e procedimetalista. Assim, também, para se delimitar a atuação da suprema corte, aprofundara na questão da hermenêutica jurídica. Em seguida, como forma para delimitar contornos da atuação jurisdicional, se fara uma análise de mecanismos como reserva da consciência, a autocontenção judicial e reserva do possível. Após o que se esclarecerá sobre questões como a separação dos poderes e legitimidade do poder judiciário neste novo cenário constitucional. Por fim se fará uma necessária distinção entre ativismo judicial e judicialização, para então se definir os mecanismos que a suprema corte tem a sua disposição para a concretização da carta magna.


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