INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS JULGAMENTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI

Gabriela Rodrigues dos SANTOS

Resumo


O presente trabalho monográfico se propôs a realizar uma análise no tocante a possível influência da mídia sobre os jurados nas decisões proferidas no Tribunal do Júri, especialmente, quanto à formação do juízo de valor do juiz leigo. Inicialmente, são analisados alguns princípios e garantias constitucionais que regem o processo penal brasileiro e a própria Instituição do Júri, que anseiam assegurar um processo e um julgamento justo e imparcial, fundado na devida observância do devido processo legal e ainda na dignidade da pessoa humana. Em um segundo momento, aborda-se a sistemática do Tribunal do Júri, resgatando brevemente seu histórico e a entrada dessa instituição no Brasil, registrando-se seus trâmites, sua formação e componentes. Mais adiante, versou-se a respeito do jurado, cidadão de boa índole que compõe o Conselho de Sentença, bem como suas responsabilidades, regalias, isenções, principalmente, o fato de não possuir conhecimento técnico-jurídico mínimo. Além disso, fora feito uma breve análise sobre o contramajoritarismo que existe no Poder Judiciário. Um pouco mais a frente, debateu-se sobre liberdade de imprensa que quando exercida de forma ilimitada, ocasiona o desrespeito ao princípio da presunção de inocência e de outras garantias constitucionais do réu, pois a mídia pode manipular as opiniões do público sobre os fatos publicados, utilizando o sensacionalismo como forma de chamar a atenção para a notícia. Ainda, tratou-se sobre o desaforamento, um possível remédio para a influência da mídia sob as pessoas, tentando salvaguardar os direitos e garantias constitucionais do acusado, como também dos demais envolvidos. Ao final, a presente pesquisa atentou-se a examinar o enfoque dado pela imprensa midiática aos casos de maior repercussão, que resultam na elaboração ou até mesmo alteração de leis, referenciando que o julgamento feito pela mídia consegue adentrar com facilidade na órbita processual, de forma a influir decisivamente na trajetória final da ação penal e configurando um instrumento que tolhe os direitos e garantias do acusado de praticar um crime.


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