A RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE NO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Laís Cantiero CAMPAGNOLO

Resumo


A presente pesquisa analisa o delito de estupro de vulnerável de forma ampla. Em um primeiro momento traz aspectos referentes a evolução legislativa de previsão dos crimes sexuais em relação aos menores, abordando o tratamento dado as vítimas pelas leis de cada época, com o intuito de mostrar o aumento gradativo na proteção, principalmente em relação aos menores de 14 anos, tutelados de forma tão integral atualmente, mas que vieram receber tal tutela de forma adequada apenas no Código Penal de 1940. Analisa ainda, aspectos objetivos em relação a toda a parte da tipologia do delito para uma melhor contextualização, fazendo apontamentos a assuntos como o valor protegido pelo tipo, qual seja, a dignidade do menor de 14 anos, bem como aos elementos e demais aspectos do tipo penal. Logo após, há o estudo em relação as mudanças trazidas pela Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009, que trouxe um tipo autônomo do estupro praticado contra menores de 14 anos, e tirou a presunção de violência do texto da lei ao mesmo tempo que colocou a vulnerabilidade como elementar constitutiva do tipo, trazendo dessa forma, mais assuntos a pauta de discussão sobre a presunção de vulnerabilidade ser absoluta ou relativa. Por fim a discussão se aprofunda justamente nas duas posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da presunção de vulnerabilidade, e sobre a capacidade de consentimento que o menor tem em relação aos atos da vida sexual, capacidade essa, que, se for levada em consideração, tem por fim tornar a vontade do menor válida para fins penais.


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