MOEDA FALSA
Resumo
Este trabalho analisa a prática do delito capitulado como moeda falsa, assim como a sua inserção no ordenamento jurídico penal, com as consequências previstas ao autor da infração, na forma da lei. As pesquisas, os estudos, os questionamentos e ainda a curiosidade, nos levam a aprender a definição de moeda, quando ela surgiu, a sua serventia (utilidade), uso, suas características iniciais, e a sua transformação até os dias atuais e os meios empregados para a sua falsificação, já que isso interessa ao presente trabalho. Ao longo dos séculos a moeda passou por muitas transformações, desde a primitiva permuta entre as tribos existentes, até as complexas transações dos dias atuais. No princípio, era empregada em trocas entre alguns grupos primitivos, sendo mais valiosas aquelas dotadas de atributos que se diziam mágicos. Significavam dinheiro, naquela época, o boi, os instrumentos de trabalho, o sal e o açúcar. Mais tarde surgiram na forma de metais, principalmente o ouro e a prata. Depois, por gregos e romanos, obteve a forma de círculo e recebeu gravações, estas chamadas ";cunhagem";. Em seguida os criminosos passaram a limar as moedas, atividade chamada de cerceio. Fazendo uso de uma lima, recolhiam o pó resultante (a prata e o ouro) das moedas existentes, sendo necessário a adoção da serrilha nas bordas das moedas. Somente com a formação dos novos Estados Europeus é que surgiram as moedas idênticas as atuais, não mais de metais preciosos, mas com o mesmo valor que lhe emprestavam como garantia os seus fabricantes. Também se criou a moeda dependente da confiança (fiduciária), feita em papel, cujo valor é garantido por reservas de metais preciosos e pelas fortunas pessoais. Apesar de todas as medidas para evitar a falsificação, como recentemente veio a público o Banco Central, através de um livreto, explicar as diferenças entre a falsa e a verdadeira nota-se que o derrame de cédulas falsificadas não termina, exigindo dos responsáveis a tomada de medidas mais rigorosas e a providência legal para não deixar impune o infrator, uma vez que o crime representa grave risco à economia e ao sistema monetário.