AS VÁRIAS CONCEPÇÕES DE FAMÍLIA BASEADAS NO AFETO
Resumo
A família, assim como o direito, não é estática. Sua concepção ao longo dos tempos sofreu diversas e profundas modificações. Desde a sua origem foi passando por várias etapas, verificando que, como acontece com tudo, o fato família surgiu antes da sua regulamentação pelo Direito. Ao ser normatizada, sofreu influências intensas da religião que até hoje, embora de maneira mitigada, está enraizada na concepção que temos de família, sendo um dos obstáculos para que possamos encaixar no conceito de família todas as modalidades existentes em nosso país, garantindo assim, a todos a concretização e valoração do princípio da dignidade da pessoa humana. Não há como negar que houve uma verdadeira revolução no instituto família, o seu núcleo foi alterado, gerando uma nova concepção de família e como consequência toda sua estrutura também foi alterada, ganhando nova essência, resultando na criação de diversos arranjos familiares, que evidentemente necessitam de efetiva tutela jurídica assim como o matrimônio. O grande desafio é demonstrar que não há impedimentos legais para atribuição de efeitos jurídicos a todas as formas de família, assim como a necessidade da tutela Estatal, pois a constituição de cada entidade familiar irradia efeitos jurídicos em todas as áreas do Direito, necessitando assim, para evitar injustiças e preservar a segurança jurídica, de efetiva tutela estatal, com a devida observância de todos os princípios constitucionais que a norteia.