NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: UM ESTUDO SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO-JUIZ FRENTE ÀS CONVENÇÕES PROCESSUAIS

Leony Lima do NASCIMENTO

Resumo


O presente trabalho tem o escopo de analisar o novel instituto dos negócios jurídicos processuais trazido à baila da ciência do direito processual civil pelo novo Código de Processo Civil em 2015. Estuda os modelos de processo adversarial e inquisitorial, sua evolução e o surgimento modelo de cooperação processual advindo do desarraigamento do hiperpublicismo que havia tomado forma após a longa fase da instrumentalidade processual. A evolução teórica ao modelo de colaboração processual dá ensejo à possibilidade de adequação processual negocial, dando espaço à manifestação da autonomia da vontade no âmbito processual, como corolário do direito fundamental à liberdade. Neste diapasão é que nascem as discussões sobre a teoria do fato jurídico e o negócio jurídico processual, trazendo consigo várias dúvidas. As convenções sobre matéria processual se destinam a amoldar o procedimento, os deveres e prerrogativas processuais a fim proporcionar ao direito material discutido na demanda uma tutela justa e efetiva, obtida em tempo razoável. Dirimindo várias das dúvidas postas e colocando as coisas em seu devido lugar, entra em vigor o CPC-15, dispondo expressamente sobre os negócios jurídicos, prevendo a possibilidade de negócios jurídico típicos (previstos expressamente no diploma legal) e também uma clausula geral para a estipulação e celebração negócios processuais atípicos. Em seguida ao estudo de tais questões, adentra-se à análise da atuação do Estado-juiz frente aos negócios jurídicos processuais, a saber, questões atinentes à função de controle e incentivo a ser exercida pelo magistrado, à cognição judicial nos referidos negócios processuais, os casos em que é necessária a homologação judicial do acordo processual e os recursos cabíveis contra a decisão que nega efeitos a negócio jurídico processual válido.


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