AS RELAÇÕES DE CONSUMO EM SITES INTERNACIONAIS: OS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL À LUZ DO CPC 2015

Francielle Das Neves Silva SILVENTE

Resumo


O presente artigo buscou elucidar as evoluções históricas da relação de consumo que foram acontecendo desde a antiguidade nos primórdios dos tempos, até as relações presentes em nosso século atual com o advento da internet e a possibilidade das compras por meio de sites eletrônicos, ou seja, aquelas fora do estabelecimento, por telefone ou a domicílio. Tentou informar os pólos dessa relação, quais sejam, de um lado consumidor e de outro lado fornecedor. Procurou elucidar a vulnerabilidade do consumidor frente a essa relação de consumo, sendo ele a parte menos preparada, menos informada, e a necessidade de proteção desse consumidor. Procurou também demonstrar os dispositivos que nortearam para que fossem criadas as legislações atinentes a proteção do consumidor, tais como Constituição Federal, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil 2015. Pesquisou Definição de quem seria o fornecedor e consumidor, e quando formaria uma relação entre eles. Verificou-se aindao comércio eletrônico e a contratação eletrônica quanto a caracterização, validade, eficácia, momento, lugar, assinatura digital e contrato por clique. Quanto as formas de comércio eletrônico especificamente por EDI, Internet, Business to Business versus Business toconsumer. E, ainda os princípios que norteiam a proteção do consumidor. Por fim e finalmente, foi abordado as relações de consumo em sites internacionais quanto aos limites de jurisdição nacional no que tange as ações consumeristas analisando e comparando o que rezava o Código de Processo Civil de 1973 com o que estabelece o atual Código de Processo Civil de 2015, analisando as mudanças ocorridas e se beneficiaram o consumidor.


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