A EFICÁCIA DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NA EXTIRPAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO

Aline de Aguiar Koto, Mário Coimbra

Resumo


O presente trabalho monográfico faz uma análise da evolução histórica da pena,
como medida retributiva e preventiva, e aborda possíveis medidas para dissipar o
crime organizado. A crise de segurança pública instalada em nosso Estado, fruto de
grandiosas rebeliões, ataques e homicídios, comandados por facções criminosas, é
um problema que assola toda a sociedade, e o governo busca no RDD uma forma
de inibir essas ações criminosas. O RDD foi implementado através da Resolução
SAP-026 de 04/05/2001, e seu objetivo primordial é trazer maior rigor no
cumprimento da pena para presos perigosos, como líderes e integrantes de facções
criminosas. Recebeu status federal com a aprovação da Lei 10.792/03, que alterou
dispositivos da Lei 7.210/84 (LEP). Atualmente o Regime Disciplinar Diferenciado é
visto como um castigo para os presos, um local onde realmente se cumpre a pena
com rigor e disciplina e são isolados do mundo, ficando inaptos a prosseguirem com
suas atividades criminosas. Sabe-se que apenas o RDD não é capaz de acabar
totalmente com o crime organizado, porém, pelo sistema penitenciário atual, é
indispensável e útil, pois consegue isolar e impossibilitar que os líderes das facções
continuem a comandá-las do interior dos estabelecimentos prisionais.
Palavras-chave: Crime organizado. Pena. Regime Disciplinar Diferenciado – RDD.
Lei de Execuções Penais - LEP.

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