O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DO DIREITO AS RESPOSTAS CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADAS

Camila PINHEIRO

Resumo


O presente trabalho tem como escopo analisar os contornos e finalidades do dever de fundamentação das decisões judiciais e as hipóteses de decisões judiciais consideradas não fundamentadas pelo Novo Código de Processo Civil, quando no exercício da atividade jurisdicional, magistrados ou membros colegiados proferem pronunciamentos judiciais fundados no “decido conforme minha consciência” ou no caso da sentença como “sentire”. A fundamentação é elemento imprescindível da sentença e corolário lógico do Estado Democrático de Direito. Nesta vereda, foram traçados os elementos da hermenêutica jurídica atual que contribuem para o alcance a resposta constitucionalmente adequada, entendida como uma das finalidades do dever de fundamentação das decisões judiciais. Não obstante, não basta chegar à resposta adequada, pois o magistrado deve expor às razões que o levaram a escolha daquela determinada decisão. O magistrado deve ter em mente que o seu ofício consiste na interpretação da lei, não apenas em sua aplicação ou concessão. Nos dias atuais, porém, muitos juízes ainda se encontram inseridos no pensamento do positivismo jurídico.

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