A EXTINÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO – UMA EXPERIÊNCIA NEGATIVA NO SISTEMA JURÍDICO-PENAL BRASILEIRO

Helena Márcia Bento Vicentini, Mário Coimbra

Resumo


O presente trabalho analisa a extinção do exame criminológico do sistema jurídicopenal
brasileiro em conseqüência da supressão do parágrafo único do artigo 112 da
Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), através do artigo 1º da Lei 10.792/2003. O
tema da pesquisa está inserido nos campos do Direito Processual Penal, Direito
Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Foi utilizado o método de
pesquisa de recursos bibliográficos e jurisprudenciais sobre o assunto, buscando
discutir as opiniões favoráveis e contrárias à mudança ocorrida. A análise abrangeu
os pressupostos históricos para implantação do sistema progressivo de cumprimento
de penas no Brasil; a importância do exame criminológico e a sua validade
constitucional em face do princípio da individualização da pena. Finalmente, buscouse
demonstrar as conseqüências deletérias de tal medida para a sociedade, pois
embora tal exame requeira um considerável gasto financeiro, já que deve ser
realizado por profissionais especializados, esses recursos são fornecidos pela
própria sociedade através do pagamento de impostos e esse é um “mal-menor” em
contraposição à reinserção nessa mesma sociedade de indivíduos perigosos.
Palavras-chave: Exame criminológico. Individualização da pena. Lei 7.210/84. Lei
10.792/2003.

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