OS LIMITES DA AUTONOMIA PRIVADA NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS

Aline Munhoz UENO

Resumo


O que se pretende neste trabalho é analisar, num primeiro momento, a evolução do processo civil, o que ensejou a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, cuja lei trouxe dentro do seu corpo normativo a cláusula geral de negócio jurídico processual, conferindo às partes maior liberdade, podendo acordar a respeito de atos procedimentais. Em consonância com o Estado Democrático de Direito, pois desde que reconhecida a força normativa da Carta Magna, imperioso se faz que as leis estejam em conformidade com ela. O Código dentro da evolução da interpretação da Constituição, que tem como direito fundamental além da liberdade, a paridade entre as partes e a cooperação. Com a finalidade de um processo mais efetivo e de uma decisão mais justa, vislumbrando as peculiaridades do caso em concreto, e do direito material em questão. Evitando formalidades excessivas das normas estáticas. O procedimento determinado pelo legislador é abstrato, não podendo prever se será adequado para a tutela do direito material levado à jurisdição. Há, contudo, que nos atentarmos aos limites que as partes têm dentro dos negócios processuais.


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