A MEDIAÇÃO NO PROCESSO CIVIL COMO FACILITADOR DO ACESSO À JUSTIÇA

Natália Quatrini Bortolli, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O presente trabalho trata da Mediação como Facilitador do Acesso à Justiça. A
escolha do tema deve-se à necessidade de resolver conflitos de maneira mais
célere e eficaz, a fim de obter uma melhor qualidade processual de forma que as
próprias partes resolvam a situação da maneira que lhes melhor convier. Será feita
uma breve exposição sobre conceitos, algumas características e diferenciações
entre as várias formas alternativas de solução de litígios, quais sejam, transação,
negociação, mediação e arbitragem. A mediação será tratada sob seus diversos
pontos, aspectos e formas. Explicações sobre quem é a pessoa do mediador, quais
suas funções e obrigações, como se habilitar, como mediar. Discorreremos sobre
custos, Câmaras de Mediação e tabelas de honorários destas instituições. Breve
relato de algumas das vantagens e desvantagens da utilização da mediação na
solução de litígios. Trataremos do Projeto de Lei n° 94/03, existente sobre o
assunto, que teve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e que
prevê a mediação paraprocessual, judicial ou extrajudicial, e o mediador como
auxiliar da justiça. Trataremos também da obrigação do Tribunal de Justiça,
responsável pelo local onde se está mediando, disciplinar normas para
regulamentar e fiscalizar a mediação.
Palavras-chave: Mediação. Mediador. Solução extrajudicial de litígio. Celeridade.

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