DA (IM)POSSIBILIDADE DO FORO CONSTITUCIONAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO ÂMBITO DAS AÇÕES CIVIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Thaís Bariani GUIMARÃES

Resumo


A presente pesquisa tem por objeto analisar a possibilidade de foro privilegiado nas ações civis por ato de improbidade administrativa, confrontando a Constituição Federal e os precedentes judiciais dos tribunais superiores pátrios acerca do tema, e a partir de então considerando os posicionamentos favoráveis e os desfavoráveis chegar à conclusão de que o foro privilegiado é assegurado constitucionalmente ao ocupante de cargo e em razão do cargo ocupado, não para o agente que o ocupa, devendo prevalecer o entendimento de que o bem jurídico de maior relevância nos casos de improbidade é a moralidade administrativa. Na contramão desse posicionamento, os tribunais superiores têm aplicado a teoria das competências implícitas complementares para ampliar a competência constitucional do foro por prerrogativa dos crimes comuns e de responsabilidade, para os atos praticados por agentes públicos no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, e é sobre a influência de tais precedentes que se dedica este trabalho, pois a adoção da referida tese para ampliar o foro por prerrogativa, sem a cautela necessária pode incorrer em inconstitucionalidade, além de ferir de morte a probidade administrativa e sua tutela efetiva.


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