DIREITO À MORADIA: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Ana Flávia JOLO

Resumo


A pesquisa visou tecer algumas considerações acerca do direito fundamental social à moradia, trazendo os problemas enfrentados pela população brasileira e demonstrando o tratamento dado pelo ordenamento jurídico pátrio no tocante ao tema. Inicialmente abordou os aspectos mais complacentes da evolução histórica da moradia, apresentando consigo noções básicas, e dimensões por este obtidas em vários períodos diferentes, para que se possa compreender porque e como está o Direito a Moradia atualmente. Em outro momento discorreu-se sobre a condição de Direito Coletivo, característica do Direito à Moradia, que, na maioria das vezes pode ser inserido dentro do ramo do Direito Urbanístico já que é na zona urbana que se concentra a maior parte da população brasileira. Abordou-se as previsões legais concernentes à regularização fundiária, em especial no tocante aos problemas de moradia e habitação mais comuns no Brasil, além de tratar dos instrumentos previstos em lei e utilizados pelo Poder Público e pela população, em alguns casos, a fim de solucionar tais questões. Explicou-se o processo empregado na promoção da regularização fundiária e da garantia do Direito à Moradia, considerado um direito fundamental social e direito humano essencial. Concluiu-se explicando que o problema da moradia no Brasil merece uma especial atenção do Poder Público e que os instrumentos de regularização fundiária devem ser aplicados com maior frequência e eficiência a fim de dar a população melhores condições de vida e de sobrevivência garantindo-se maior eficácia ao Direito Fundamental Social à Moradia e a Dignidade da Pessoa Humana.


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