A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI

Mayara Cupaiol LUGAN

Resumo


O presente trabalho se propôs a analisar se a mídia interfere nos julgamentos do Tribunal do Júri, atuando diretamente na formação da livre convicção dos jurados, sendo considerado um meio de comunicação de massa investigativo, influenciando no veredicto dado pelo Conselho de Sentença, ao julgar os crimes dolosos contra a vida, principalmente os de grande repercussão nacional, formando assim os juízos paralelos, ferindo gravemente o princípio da objetividade da notícia. Para tanto, iniciou-se fazendo uma breve análise histórica sobre a origem do Tribunal do Júri no Brasil e no mundo e demonstrando como é realizada a escolha dos jurados leigos que serão sorteados para a formação do Conselho de Sentença. Posteriormente, foram analisados os princípios constitucionais que regem o processo penal brasileiro, principalmente os relacionados ao Tribunal do Júri, buscando demonstrar os direitos e garantias relativos aos acusados em qualquer processo, com o fim de assegurar um julgamento justo e imparcial, baseado no devido processo legal e na dignidade da pessoa humana. Em terceiro plano, foram demonstrados os direitos e princípios relacionados à imprensa, que são garantidos pela Constituição Federal Brasileira e o abuso desses direitos, em especial o praticado pela mídia sensacionalista, que acaba por influenciar na formação da opinião pública, gerando um conflito entre o princípio da publicidade garantido constitucionalmente à imprensa e o direito à vida privada que é garantia do acusado. Ao final, tendo como exemplo o caso Isabella Nardoni que foi de grande repercussão midiática, foi elaborada uma análise da cobertura jornalística realizada pela mídia sensacionalista, em especial pela Revista Veja e de possíveis influências que ela exerceu na formação da opinião dos jurados, devido às pré condenações veiculadas exaustivamente em seus veículos, ferindo principalmente, o princípio da presunção de inocência.

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