A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E A ACESSIBILIDADE NA CIDADE DE TUPI PAULISTA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Marcos Vinícius Arelhano, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


É de conhecimento da população o preconceito que as pessoas portadoras de
deficiência sofrem, tidas como incapazes por muitos quando, na verdade, o que lhes
falta é apenas uma oportunidade de mostrar a sua real importância e capacidade.
Dessa forma, o presente trabalho buscou conceituar pessoa portadora de
deficiência, pois, até pouco tempo atrás, a idéia de quem eram essas pessoas
causava mais preconceito do que existe hoje. Sendo assim, foi feita uma análise da
legislação, da doutrina e dos dicionários para entender quem são essas pessoas, e
com isso desmistificar a idéia que se tinha nos primórdios. Em razão desse
preconceito, buscou-se analisar o princípio da dignidade da pessoa humana e a
pessoa portadora de deficiência, tentando enfocar ainda o princípio da igualdade
entre os cidadãos, para demonstrar que as pessoas portadoras de deficiência
também são capazes de trabalhar igualmente a uma pessoa que não possui
deficiência. O que ocorre é que, na maioria das vezes, os lugares em que essas
pessoas portadoras de deficiência irão trabalhar são deficitários, ou seja, impróprios,
inadequados às suas necessidades básicas. Portanto, não se pode atribuir a
responsabilidade do déficit das pessoas portadoras de deficiência a elas mesmas,
uma vez que a responsabilidade não é exclusivamente delas, mas também do
ambiente onde elas estão. Para demonstrar isso, foi feita uma pesquisa na cidade
de Tupi Paulista, mais precisamente nos órgãos públicos, que devem ter
acessibilidade adequada a todos os seus cidadãos. Se os entes públicos, que
devem atender às necessidades de seus cidadãos, não são adequados quanto à
acessibilidade, o que se esperar dos entes privados?
Palavras–chave: Pessoa portadora de deficiência. Acessibilidade adequada.
Princípio da dignidade da pessoa humana.

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