RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO À VIDA

Francielle Messias CAMORE

Resumo


O presente trabalho avalia as formas de relativização direito à vida. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o direito à vida é considerado um direito fundamental. Porém, conforme veremos a seguir existem situações que demandam um olhar diferente, o direito à vida é absoluto em toda e qualquer circunstância? Como veremos, existem limitações a esse direito; devendo ser mitigado em casos excepcionais. Citaremos casos como o aborto, que é considerado crime no Código Penal Brasileiro, porém, em algumas situações, o aborto é permitido, não se submetendo as leis penais; veremos também os casos de anencefalia – sobre esse assunto ainda existem divergências e posicionamentos diversos – o aborto do feto anencéfalo é legal? Nessa situação estaremos lidando com direitos conflitantes, de um lado teremos o direito à vida do feto, ainda que precária e, de outro lado, estaremos lidando com a saúde física e psíquica da gestante que irá gerar o feto por nove meses. Tentaremos explicitar soluções que sejam importantes para ambos os lados. O presente artigo, por fim, tentou demonstrar que o direito à vida não é absoluto, devendo ser mitigado em situações excepcionais, tendo em vista, outros problemas existentes atualmente.

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