A SÚMULA VINCULANTE NO PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Nungesses Zanetti Júnior, Paulo Eduardo D’Arce Pinheiro

Resumo


O presente trabalho discute a adequação da súmula vinculante aos princípios processuais constitucionais civis, dentre eles o princípio da isonomia, da segurança jurídica, do devido processo legal e da proporcionalidade. Tal adequação revela a vocação deste instituto para contribuir com uma maior racionalização do sistema jurídico brasileiro, proporcionando uma prestação jurisdicional mais célere e segura, em contraponto a caótica situação em que se encontra o judiciário brasileiro. A inspiração para a adoção deste instituto veio dos direitos ligados à família da common law, principalmente no direito dos Estados Unidos. Todavia, não há que se olvidar que a procura por uma jurisprudência uniforme, sempre, foi ansiada no direito brasileiro, em suas raízes mais remotas, ligadas ao direito português. Também se demonstra que a súmula vinculante está a meio passo da lei e da jurisprudência, sendo ela dotada de um poder normativo, sem contudo macular o princípio da tripartição dos poderes. Sua aplicação, por sua vez, exigirá do profissional do direito seja qual for ele, um exercício de comparação entre o caso em analise e o paradigma vinculante.Por fim, este trabalho leva à conclusão de que, a súmula vinculante contribuirá substancialmente na busca de uma tutela jurisdicional, útil, adequada e tempestiva. PALAVRAS-CHAVE: Súmula Vinculante. Princípios do Processo Civil Constitucional. Constituição Federal. Efeito Vinculante. Lei nº 11.417/06.

Texto completo:

PDF