ASPECTOS POLÊMICOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA
Resumo
Cuida-se de obra destinada à análise sistemática do instituto da Tutela
Antecipada, inovação trazida pela Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, que
alterou os artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil, notadamente, no que
concerne à tormentosa celeuma sobre a admissibilidade e os limites a que estaria
sujeita a concessão da medida antecipatória nas ações intentadas em face da Fazenda
Pública.
O autor faz uma abordagem dos entraves doutrinários e legais que parte da
doutrina e da jurisprudência pátrias consideram como sendo verdadeiros óbices à
aplicação do instituto em face da Fazenda Pública.
Enfrentando esses pretensos óbices um a um, o autor procura demonstrar que, uma
vez caracterizado o risco de dano irreparável na demora da prestação jurisdicional e,
presentes os demais requisitos legais, em face do caso concreto, deve o magistrado deferir a
tutela antecipada ainda que esteja ocupando o pólo passivo da relação processual a Fazenda
Pública, para que o direito daqueles que buscam o poder judiciário seja adequadamente
tutelado, e corno forma de se prestigiar os princípios da proporcionalidade e da efetividade
da jurisdição, bem como assegurar a igualdade processual.
Antecipada, inovação trazida pela Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, que
alterou os artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil, notadamente, no que
concerne à tormentosa celeuma sobre a admissibilidade e os limites a que estaria
sujeita a concessão da medida antecipatória nas ações intentadas em face da Fazenda
Pública.
O autor faz uma abordagem dos entraves doutrinários e legais que parte da
doutrina e da jurisprudência pátrias consideram como sendo verdadeiros óbices à
aplicação do instituto em face da Fazenda Pública.
Enfrentando esses pretensos óbices um a um, o autor procura demonstrar que, uma
vez caracterizado o risco de dano irreparável na demora da prestação jurisdicional e,
presentes os demais requisitos legais, em face do caso concreto, deve o magistrado deferir a
tutela antecipada ainda que esteja ocupando o pólo passivo da relação processual a Fazenda
Pública, para que o direito daqueles que buscam o poder judiciário seja adequadamente
tutelado, e corno forma de se prestigiar os princípios da proporcionalidade e da efetividade
da jurisdição, bem como assegurar a igualdade processual.