A VIOLÊNCIA ILEGÍTIMA DO ESTADO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Aline de Oliveira Teixeira, Marilda Ruiz Andrade Amaral

Resumo


O presente trabalho analisa a questão do uso da violência por parte do Estado
Constitucional Democrático de Direito no sistema prisional, cuja finalidade, em tese,
é a ressocialização do infrator da lei penal, argumentando que o uso indevido da
violência, por este Estado, é de difícil identificação, porque este possui o monopólio
da violência legítima. A idéia foi pesquisar através de dados históricos e atuais a
realidade da democracia e das penitenciárias brasileiras e a contribuição deste
Estado para o alto índice de reincidência e de violência. Esta análise revelou que há
uma grande disparidade entre a lei e a realidade das penitenciarias, pois é negada à
população carcerária direitos que a sentença não alcança, resultando em um
enorme desrespeito à dignidade da pessoa humana. E a violência que era legítima
torna-se ilegítima e contribui, não para a ordem da sociedade, mas, para o caos. O
trabalho abordou a problemática de a sociedade civil aceitar melhorias neste sistema
e uma possível solução à invisibilidade das penitenciárias.
Palavras-chave: Estado Constitucional Democrático de Direito. Violência legítima.
Violência ilegítima. Sistema prisional. Ressocialização.

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