AUSÊNCIA DO AFETO PATERNAL COMO FATO GERADOR DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Luzinalva Gomes de Sousa Rodrigues, Francisco José Dias Gomes

Resumo


O objetivo do presente trabalho é discutir a existência de danos morais em
decorrência da ausência do afeto materno e paterno-filial e a conseqüente
possibilidade do filho buscar a via judicial a para obter uma justa indenização pelos
danos sofridos. Nessa perspectiva, parte-se de um enfoque no Instituto da
Responsabilidade Civil, discorrendo um breve histórico de sua evolução e dos
elementos necessários para sua configuração, abordando com mais ênfase o dano
moral. Na seqüência, procura conduzir-se-á o leitor pelo conteúdo do Direito de
Família, sua evolução histórica, transformações e a sua atual concepção, com
enfoque principal na relação materno e paterno-filial, discorrendo os principais
dispositivos que determinam os deveres do pais, trazendo à tona a importância do
afeto paterno-filial e os danos advindos de sua ausência. Associa o descumprimento
do dever de afeto aos pressupostos qualificadores da responsabilidade civil,
identificando que o dever de afeto está implícito no ordenamento jurídico e, por fim,
conclui a pesquisa trazendo, inclusive, algumas decisões sobre o assunto. O tema
da pesquisa está inserido no campo do Direito Civil, mas abrange, ainda, o Direito
Constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Psicologia. Foi
empregado método indutivo, e em menor escala o método histórico. A análise do
tema demonstra o dever dos pais de indenizar, em decorrência de suas condutas
impróprias, deixando de cumprir com os deveres que lhe são inerentes, ocasionado
danos de ordem moral que afetam a dignidade humana do filho, prejudicando o seu
desenvolvimento social.
Palavras-chaves: Família. Pai. Filho. Afeto. Dever. Indenização. Convivência. Dano
Moral.

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