DA QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL FACE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Resumo
Na atualidade, a responsabilidade civil é um dos temas de maior interesse no campo
do direito civil, especialmente no que concerne à responsabilidade civil decorrente
do dano moral. Em nosso arcabouço jurídico a ressarcibilidade do dano moral foi
amplamente debatida durante longo período. Até ser superada a questão, o tema
dividiu opiniões doutrinárias. Hodiernamente, em razão de seu reconhecimento pela
Constituição Federal de 1.988, e pelo atual Código Civil a ressarcibilidade do dano
não patrimonial é plena. Contudo, o instituto foi banalizado. É possível observar um
volumoso número de ações propostas visando ressarcimentos vultosos e
injustificados perante o fugaz acontecimento que causou desgosto à pretensa vítima
do dano. Criou-se em nosso sistema judiciário verdadeira “indústria do dano moral”,
que está a gerar enriquecimento indevido das “vítimas”. Por essa razão o estudo
focaliza o instituto civil “dano moral”, sob o prisma de sua quantificação face ao
enriquecimento sem causa. O tema parte da abordagem geral da responsabilidade
civil, afunilando-se até chegar à responsabilidade civil derivada do dano ao
sentimento anímico da pessoa. A pesquisa contém uma análise histórica do instituto
em algumas legislações antigas. A pesquisadora avalia o tema na legislação pátria,
estudando, inicialmente, os dispositivos legais da Constituição Federal de 1.988 e do
Código Civil de 2.002, e, em seguida, as leis especiais que dispunham sobre o
assunto. No trabalho há, ainda, disposição sobre os parâmetros utilizados pelo
magistrado para decidir o valor da indenização, uma vez que a legislação brasileira é
silente quanto a isso. A todo o momento fica demonstrada a necessidade da criação
de critérios objetivos destinados a quantificar o dano moral, com o intuito de coibir o
enriquecimento sem causa, bem como, tornar as decisões unânimes e coerentes.
Ficou demonstrado, ainda, que a forma tarifada de indenização, apesar de objetiva,
fere frontalmente o preceito constitucional de compensação integral do dano. O
estudo monográfico é embasado em método de pesquisa bibliográfica, doutrinária e
jurisprudencial.
Palavras-Chave: Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Dano moral. Quantificação.
Enriquecimento ilícito.
do direito civil, especialmente no que concerne à responsabilidade civil decorrente
do dano moral. Em nosso arcabouço jurídico a ressarcibilidade do dano moral foi
amplamente debatida durante longo período. Até ser superada a questão, o tema
dividiu opiniões doutrinárias. Hodiernamente, em razão de seu reconhecimento pela
Constituição Federal de 1.988, e pelo atual Código Civil a ressarcibilidade do dano
não patrimonial é plena. Contudo, o instituto foi banalizado. É possível observar um
volumoso número de ações propostas visando ressarcimentos vultosos e
injustificados perante o fugaz acontecimento que causou desgosto à pretensa vítima
do dano. Criou-se em nosso sistema judiciário verdadeira “indústria do dano moral”,
que está a gerar enriquecimento indevido das “vítimas”. Por essa razão o estudo
focaliza o instituto civil “dano moral”, sob o prisma de sua quantificação face ao
enriquecimento sem causa. O tema parte da abordagem geral da responsabilidade
civil, afunilando-se até chegar à responsabilidade civil derivada do dano ao
sentimento anímico da pessoa. A pesquisa contém uma análise histórica do instituto
em algumas legislações antigas. A pesquisadora avalia o tema na legislação pátria,
estudando, inicialmente, os dispositivos legais da Constituição Federal de 1.988 e do
Código Civil de 2.002, e, em seguida, as leis especiais que dispunham sobre o
assunto. No trabalho há, ainda, disposição sobre os parâmetros utilizados pelo
magistrado para decidir o valor da indenização, uma vez que a legislação brasileira é
silente quanto a isso. A todo o momento fica demonstrada a necessidade da criação
de critérios objetivos destinados a quantificar o dano moral, com o intuito de coibir o
enriquecimento sem causa, bem como, tornar as decisões unânimes e coerentes.
Ficou demonstrado, ainda, que a forma tarifada de indenização, apesar de objetiva,
fere frontalmente o preceito constitucional de compensação integral do dano. O
estudo monográfico é embasado em método de pesquisa bibliográfica, doutrinária e
jurisprudencial.
Palavras-Chave: Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Dano moral. Quantificação.
Enriquecimento ilícito.