INCONSTITUCIONALIDADE DA RESERVA LEGAL NA AMAZÔNIA

Pedro Nogueira Teixeira da Rocha, Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes

Resumo


O presente estudo tenta mostrar o abuso sofrido pelos proprietários rurais da
região Amazônica que tiveram o seu direito de propriedade limitado através de
processo legislativo inconstitucional, qual seja a Medida Provisória n.º 2.166-
67/2001 que alterou o artigo 16 do Código Florestal. Nesse diapasão, abordou-se
a preocupação e importância histórica das florestas, analisando desde os
primórdios a sua forma de utilização. Estudou-se também a evolução do direito de
propriedade, que no decorrer da história passou a sofrer limitações em razão do
interesse coletivo, perdendo seu caráter absoluto. Posteriormente, esse trabalho
tratou dos espaços territorialmente protegidos instituídos pelo Código Florestal e
pela Lei 9.985/2000, entre eles estando a reserva legal, aqui atacada. Definiu-se
Amazônia Legal, para assim, tratar da inconstitucionalidade da obrigatoriedade de
manter reserva legal de 80% nas propriedades rurais de tal região, conforme
redação dada pela Medida Provisória n.º 2.166-67/ 2001. Por fim, trouxe o
zoneamento ambiental ecológico-econômico como solução para a determinação
do percentual de reserva legal ideal para cada microrregião da Amazônia Legal.
Palavras – chaves: Florestas; Propriedade; Espaços territorialmente protegidos;
Reserva Legal; Amazônia Legal; Inconstitucionalidade; Medida Provisória.

Texto completo:

PDF