PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E LÓGICA NO PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente trabalho intitulado “Princípio da eventualidade e Lógica no processo civil”
investiga as relações entre princípio da eventualidade e Lógica a partir de duas
perspectivas: a primeira delas refere-se ao princípio da eventualidade – posto que
contém, em si, a possibilidade de contradição – frente à idéia de ordenamento
jurídico, associada à lógica, à coerência e à estabilidade das decisões judiciais
quando bem utilizada a faculdade da razão. Essa primeira perspectiva discute
especialmente o âmbito e o alcance do princípio da eventualidade no processo civil,
através de uma interlocução com a obra de Guilherme Freire de Barros Teixeira
intitulada “O princípio da eventualidade no processo civil”, com foco em uma reflexão
sobre alguns institutos centrais do Direito Processual, principalmente referidos aos
elementos da ação e ao efeito preclusivo da coisa julgada. A segunda perspectiva
discute, com base no aparente paradoxo da admissibilidade do princípio da
eventualidade, a relação possível entre ordenamento jurídico e lógica, esta referida
especialmente à Lógica Dedutiva, mas também à Lógica Jurídica, conforme
postulada por Recaséns Siches. O resultado da investigação aponta para o fato de
que o âmbito e o alcance do princípio da eventualidade dependem do sentido que
assumem os mencionados institutos jurídicos e seus elementos constitutivos.
Quanto ao segundo pólo da investigação, conclui-se que o ordenamento jurídico não
pode pautar as decisões jurisdicionais fundamentalmente na Lógica Dedutiva e seu
silogismo categórico. Apesar disso, o silogismo constitui a forma externa que
usualmente assume o argumento jurídico e, em muitos casos, um de seus
componentes.
Palavras-chave: princípio da eventualidade, Lógica, Lógica Dedutiva, Lógica
Jurídica.
investiga as relações entre princípio da eventualidade e Lógica a partir de duas
perspectivas: a primeira delas refere-se ao princípio da eventualidade – posto que
contém, em si, a possibilidade de contradição – frente à idéia de ordenamento
jurídico, associada à lógica, à coerência e à estabilidade das decisões judiciais
quando bem utilizada a faculdade da razão. Essa primeira perspectiva discute
especialmente o âmbito e o alcance do princípio da eventualidade no processo civil,
através de uma interlocução com a obra de Guilherme Freire de Barros Teixeira
intitulada “O princípio da eventualidade no processo civil”, com foco em uma reflexão
sobre alguns institutos centrais do Direito Processual, principalmente referidos aos
elementos da ação e ao efeito preclusivo da coisa julgada. A segunda perspectiva
discute, com base no aparente paradoxo da admissibilidade do princípio da
eventualidade, a relação possível entre ordenamento jurídico e lógica, esta referida
especialmente à Lógica Dedutiva, mas também à Lógica Jurídica, conforme
postulada por Recaséns Siches. O resultado da investigação aponta para o fato de
que o âmbito e o alcance do princípio da eventualidade dependem do sentido que
assumem os mencionados institutos jurídicos e seus elementos constitutivos.
Quanto ao segundo pólo da investigação, conclui-se que o ordenamento jurídico não
pode pautar as decisões jurisdicionais fundamentalmente na Lógica Dedutiva e seu
silogismo categórico. Apesar disso, o silogismo constitui a forma externa que
usualmente assume o argumento jurídico e, em muitos casos, um de seus
componentes.
Palavras-chave: princípio da eventualidade, Lógica, Lógica Dedutiva, Lógica
Jurídica.