UNIÃO HOMOAFETIVA FRENTE AO INSTITUTO DA ADOÇÃO
Resumo
O homossexualismo existe de há muito tempo na história da humanidade e não
pode ser ignorado sob pretexto de desconhecimento. Mesmo que seja tema antigo,
os homossexuais são ignorados pela sociedade arcaica e conservadora ainda
existente. Com a exclusão social decorrente do preconceito e descaso por parte do
legislador, na maioria das vezes, os homossexuais encontram-se desprovidos de
proteção jurídica. Com a Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento de
novas entidades familiares e não só aquela decorrente do casamento. Todas as
entidades familiares reconhecidas pela legislação brasileira devem ser embasadas
nos laços de afetividade e de amor. Não se pode negar que a afetividade possa
existir entre indivíduos do mesmo sexo e que queiram eles exercer os mesmos
direitos dos heterossexuais, inclusive o direito à adoção. Neste trabalho, a autora
não tem o propósito de defender os homossexuais e ser completamente a favor do
deferimento da adoção a esse grupo social. O propósito, é estudar os diferentes
posicionamentos e mostrar que, apesar dos princípios fundamentais estabelecidos
na Constituição Federal, há descaso por parte do legislador, o que, por si só, já
caracterizaria o preconceito. Apesar de estar fora dos padrões da sociedade, pode
ser possível a adoção por homossexual, desde que traga significativas vantagens ao
adotando. Se todos são iguais e a Carta Magna não permite o preconceito em razão
de qualquer natureza, por que o descaso, a repudia, a ausência legislativa no caso
dos homossexuais? Esse tema deve ser encarado como uma realidade existente em
nosso país: homossexuais, ou não, eles devem ser tratados como qualquer outro ser
humano e ter seus direitos e garantias efetivados. E, só assim, teremos os princípios
e o acesso à justiça efetivamente respeitados.
Palavras-chave: Homossexualismo. Adoção. Preconceito. Entidade Familiar. União
Estável.
pode ser ignorado sob pretexto de desconhecimento. Mesmo que seja tema antigo,
os homossexuais são ignorados pela sociedade arcaica e conservadora ainda
existente. Com a exclusão social decorrente do preconceito e descaso por parte do
legislador, na maioria das vezes, os homossexuais encontram-se desprovidos de
proteção jurídica. Com a Constituição Federal de 1988, houve o reconhecimento de
novas entidades familiares e não só aquela decorrente do casamento. Todas as
entidades familiares reconhecidas pela legislação brasileira devem ser embasadas
nos laços de afetividade e de amor. Não se pode negar que a afetividade possa
existir entre indivíduos do mesmo sexo e que queiram eles exercer os mesmos
direitos dos heterossexuais, inclusive o direito à adoção. Neste trabalho, a autora
não tem o propósito de defender os homossexuais e ser completamente a favor do
deferimento da adoção a esse grupo social. O propósito, é estudar os diferentes
posicionamentos e mostrar que, apesar dos princípios fundamentais estabelecidos
na Constituição Federal, há descaso por parte do legislador, o que, por si só, já
caracterizaria o preconceito. Apesar de estar fora dos padrões da sociedade, pode
ser possível a adoção por homossexual, desde que traga significativas vantagens ao
adotando. Se todos são iguais e a Carta Magna não permite o preconceito em razão
de qualquer natureza, por que o descaso, a repudia, a ausência legislativa no caso
dos homossexuais? Esse tema deve ser encarado como uma realidade existente em
nosso país: homossexuais, ou não, eles devem ser tratados como qualquer outro ser
humano e ter seus direitos e garantias efetivados. E, só assim, teremos os princípios
e o acesso à justiça efetivamente respeitados.
Palavras-chave: Homossexualismo. Adoção. Preconceito. Entidade Familiar. União
Estável.