A CONSTITUCIONALIDADE DO INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Juliana Castellani Scarcelli, Sérgio Tibiriçá Amaral

Resumo


Na elaboração da presente monografia a autora procurou demonstrar a
constitucionalidade e legalidade do interrogatório de réus presos por meio da
videoconferência. Inicialmente, foi feita uma abordagem sobre o conceito e natureza
jurídica do interrogatório, analisando-se também suas características e direitos do
interrogado frente às garantias constitucionais. Posteriormente, foi feita uma análise
do conceito de princípios para mostrar a distinção entre eles e as regras, com ênfase
nos princípios relacionados ao interrogatório, como a Dignidade da Pessoa Humana,
o Devido Processo Legal, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade dos Atos
Processuais, entre outros. O estudo visa demonstrar que a utilização da
videoconferência na realização deste ato não fere a Justiça, pois os princípios são
conservados e as garantias constitucionais do réu, asseguradas. Também, para
melhor compreensão do tema, foi analisada a atuação da informática na realidade
do Judiciário brasileiro e a resistência da doutrina à introdução e adaptação de
novos mecanismos, como é a videoconferência. Nesta pesquisa se explica o
funcionamento da videoconferência nas audiências de interrogatório de réus presos
e a utilização deste sistema no Judiciário em outros países. A Lei nº 11.819 de 2005
permite a videoconferência para o interrogatório de presos, mas é polêmica a sua
constitucionalidade, portanto foram expostos argumentos doutrinários que a criticam
e que a defendem. Após uma comparação dos argumentos contrários e favoráveis à
utilização do interrogatório on-line nas doutrinas, revistas jurídicas, internet,
jurisprudências, leis penais, entre outras, a conclusão é que este instituto é legal e
constitucional e não se confronta com a redação dada ao artigo 185, § 1º, do Código
de Processo Penal. Também se observou que o interrogatório on-line traz benefícios
ao erário público porque proporciona economia e celeridade processual e, ao
mesmo tempo, é uma garantia à segurança pública e ao interrogado.
PALAVRAS-CHAVES: Interrogatório. Videoconferência. Interrogatório on-line.
Princípios Constitucionais.

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