A INCONSTITUCIONALIDADE ATRIBUÍDA A RECUSA TIPIFICADA NO ART. 165-A DO CTB, NO QUE TANGE A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Alessandro Bomfim de OLIVEIR

Resumo


O presente trabalho visa traçar um breve panorama histórico da origem do álcool, do trânsito e sua legislação, com foco à inconstitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Trazendo desde os tempos primitivos, a descoberta e formas de produção da bebida alcoólica, que se compreende de 10.000 anos antes de Cristo, até os dias atuais, evidenciando a importância de estudar o passado para se analisar o presente e entender que parte de nossos hábitos de hoje são de certa forma um reflexo do que aconteceu ontem. Comparando as motivações de outrora para o consumo do álcool, como diversão ou tradição, o estudo retrata o caos de saúde pública, político, legal e moral atual, notando se que o Trânsito, e suas legislações desde a origem, sofreram inúmeras alterações, tanto positivas quando negativas, sobre valendo um olhar crítico da inconstitucionalidade da infração de trânsito atribuída aquele condutor de veículo automotor, que simplesmente se recusa a submeter se a quaisquer um dos testes previstos no artigo 277 do CTB, frisando que o objetivo deste material não é apoiar a impunidade da Embriaguez ao Volante, mas sim, buscar justiça para aqueles que querem ter garantido o seu Direito Fundamental e Constitucional a não auto incriminação, mais conhecido como o princípio do “nemo tenetur se detegere”.


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