A AUTODETERMINAÇÃO DO TRANSEXUAL E OS REFLEXOS NAS APOSENTADORIAS POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Amanda Vieira COSTA

Resumo


O presente trabalho se debruça no estudo conceitual e nos aspectos gerais pertinentes ao transexualismo, no que tange às peculiaridades que o diferencia dos demais gêneros sexuais, do procedimento da cirurgia de redesignação sexual, bem como da necessidade ou não da realização para a autodeterminação do indivíduo transexual. Há atualmente a possibilidade de retificação do registro civil ante as disposições da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), havendo doutrinários e jurisprudenciais no sentido da possibilidade jurídica deste pedido de retificação de assento. A autodeterminação do transexual possui proteção constitucional pautada nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, tendo em vista seus papéis como princípios norteadores e fundamentais que estruturam todo o ordenamento jurídico, conferindo respeitabilidade ao sexo psíquico do indivíduo. Cabe ao Estado proteger a felicidade, bem como conferir dignidade à seus cidadãos para que assim concretize o ideal democrático, de modo que apenas quando o sexo psíquico do transexual for de fato aceito pela sociedade é que este grupo conseguirá viver com dignidade. Como tais fatos afetam o instituto da Seguridade Social, no que concerne às diferenciações existentes em razão do gênero, como aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, a história nos mostra os critérios para sua concessão e aponta soluções práticas que hodiernamente se fazem úteis para solução da problemática.

Texto completo:

PDF