CULPABILIDADE FACE O PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE MEDIANTE A CONDUTA DELITUOSA DO AGENTE X OS CRIMES DE COLARINHO BRANCO

Franciele Cristiane Meira FIOR

Resumo


O presente trabalho aborda uma reflexão acerca da possibilidade da aplicação do princípio da coculpabilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro. A desigualdade social é característica notável na sociedade brasileira, sendo que direitos básicos como educação, saúde, alimentação, moradia entre outros não são garantidos de forma isonômica a todos os cidadãos. Diante a situação fática, não há como esperar que indivíduos inseridos em realidades sociais tão distintas tenham o mesmo comportamento e hajam em consonância com as normas vigentes. A não garantia de direitos mínimos fere a dignidade da pessoa humana e contraria a Constituição Federal de 1988 no que tange aos direitos fundamentais, fomentando no indivíduo uma capacidade deficiente de autodeterminação. Por essa perspectiva, o princípio da coculpabilidade visa corresponsabilizar o Estado frente o indivíduo que sofrendo privações de meios imprescindíveis para inserir-se socialmente acaba por delinquir. Em contrapartida, critica-se as benesses que os autores de crimes de colarinho branco recebem, visto que são pessoas com alto poder aquisitivo e que não precisavam delinquir. A temática em questão foi estudada através de pesquisa bibliográfica e o método utilizado foi o dedutivo, posto que partiu-se da análise da desigualdade social, realizando um paradoxo com fatores que podem influenciar o indivíduo a praticar ilícitos para posteriormente verificar a viabilidade de sua efetivação no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 


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