O DIREITO PENAL DO INIMIGO E SEUS REFLEXOS NA LEI ANTITERRORISMO (LEI Nº. 13.260/16)

Larissa Bassanezi CALDERONI

Resumo


O presente trabalho procura demonstrar os reflexos da Teoria do Direito Penal do Inimigo, criada pelo alemão Gunther Jakobs, na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16). Em um primeiro momento faz-se uma ponderação de princípios, normas e postulados norteadores da Constituição Federal e, consequentemente, do nosso Estado Democrático de Direito. Busca-se também discorrer sobre a expansão do Direito Penal por meio dos estudos das Velocidades do Direito Penal, que foram criadas pelo espanhol Jesús-María Silva Sánchez. Após, adentra-se na Teoria do Direito Penal do Inimigo, que é considerada a Terceira Velocidade do Direito Penal, apresentando sua origem, conceito, embasamentos filosóficos e principais características. O terrorismo é explorado por uma análise histórica, trazendo também seu conceito, classificação, objetivos e os modos de atuação de uma organização terrorista. Finalmente, é feita a análise das inovações da Lei Antiterrorismo (13.260/16) assim como os reflexos do Direito Penal do Inimigo presentes em referida lei, que flexibiliza garantias penais e processuais penais em prol da segurança da sociedade brasileira.


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