AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: POSSIBILIDADE DO FIM DOS ABUSOS PRÉ PROCESSUAIS

Leticia Vieira de LIMA

Resumo


A audiência de custódia foi implementada no Brasil pela resolução 213/2015 doConselho Nacional de Justiça, onde esta impõe que toda pessoa presa em flagrantedelito deve ser conduzida a um juiz competente, dentro de 24 horas após a prisãopara que seja realizada uma breve audiência. O juiz ou tribunal são órgãoscompetentes para realizar esta audiência, devendo questionar o acusado sem entrarno mérito da ação, não podendo impor pena neste momento. A audiência decustódia vem para impor as garantias fundamentais que não estão sendo aplicadasno momento da prisão, podendo o juiz na audiência de custódia converter a prisãoem flagrante por prisão preventiva, impor outras medidas cautelares não privativasde liberdade ou liberar o acusado. Com a implementação da resolução 213/2015houve uma diminuição significativa nas unidades carcerárias brasileiras e houveuma maior atenção com as torturas realizadas no momento da prisão e naspenitenciárias. O presente artigo visa demonstrar a importância da audiência decustódia, assim como sua aplicabilidade nos dias atuais.

Texto completo:

PDF