O SISTEMA DE PRECEDENTES JUDICIAIS: ASPECTOS CONTRO-VERTIDOS DE SUA APLICAÇÃO NO ATUAL CPC, E O PRENÚNCIO DE MUDANÇA NA RACIONALIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS

Lucas Del Mora do NASCIMENTO

Resumo


Gradativamente o sistema common law tem se aproximado do sistema civil law, ocorrendo uma miscigenação entres estas tradições. Isto é, a cada dia mais, vemos o sistema americano e inglês regulamentando matérias por leis e códigos, e o direito continental utilizando-se de precedentes judiciais. Indubitavelmente, o sistema brasileiro adotou a tradição civil law, porém, vem constantemente atribuindo maior valor aos precedentes judiciais, sem observar os institutos e técnicas inerentes a esta ferramenta de aplicação do direito. Desse modo, considerando as influências trazidas pelo atual diploma processual civil, o presente trabalho monográfico visou dar uma singela contribuição para o debate sobre o sistema de precedente brasileiro, expondo os pontos controvertidos do sistema de precedentes judiciais brasileiro, tecendo críticas quanto a sua aplicação e constitucionalidade, e ainda, a mudança que estes acarretaram na racionalidade das decisões judiciais. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro pontos, que embora sejam diferentes, se associam entre si. Primeiramente, se assentou as premissas conceituais e metodológicas que cercam a decisão judicial, dentre as quais, ressalta-se a lógica formal e as teorias da argumentação jurídica. Em um segundo momento, se realizou a análise das duas grandiosas tradições do civil law e common law, e suas diferença e aproximações, com o fim de se aferir os vários sistemas de precedentes e a nova racionalidade das decisões, ou seja, o modo de julgar. A partir do cotejo das tradições jurídicas e seus aspectos na cultura racional jurídica brasileira, se empreendeu o estudo do terceiro momento, abordando-se o sistema de precedentes brasileiro, analisando-se sua conceituação no atual CPC e sua duvidosa constitucionalidade, e seus aspectos controvertidos, tecendo-se as críticas pertinentes, e ao final retratou-se sobre o modo de sua operação. Por fim, em um quarto momento, se pesquisou a aplicação dos precedentes nas cortes de vértice.  Em face destes quatro pontos, se procurou demonstrar as adequações necessárias à adoção de um sistema de precedentes vinculantes brasileiros, e os cuidados inerentes a sua aplicação.


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